Conselho Fiscal

EFETIVOS

I – Representantes indicados pelo Poder Executivo:

  • Efetivo: Estelita da Silva Lopes Araújo.
  • Suplente: Sílvia Maria Ferry.

II – Representantes indicados Pelo Legislativo:

  • Efetivo: Rodrigo da Silva Pereira.
  • Suplente: Conceição Perpétua Guimarães Correira.

III – Representantes Eleitos pelos Servidores:

  • Efetivo: Elisângela Cássia de Oliveira.
  • Suplente: Faustina Maria da Silva

Compete ao Conselho Fiscal:

  • Acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão de pessoal;
  • Acompanhar a execução orçamentária do BDPREV, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
  • Examinar as prestações efetivadas pelo BDPREV aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
  • Proceder, face aos documentos de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento ao Conselho Administrativo;
  • Encaminhar ao Prefeito Municipal, anualmente, até a 1ª quinzena do mês de março, com seu parecer técnico, o relatório do exercício anterior da Presidência, o processo de tomada de contas, o balanço anual, e o inventário a ele referente, assim como o relatório estatístico dos benefícios prestados;
  • Requisitar ao Presidente do BDPREV e ao Presidente do Conselho Administrativo as informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições, e notificá-los para correção de irregularidades verificadas, apresentando ao Prefeito Municipal o desenrolar dos acontecimentos;
  • Propor ao Presidente do BDPREV as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e a transparência da administração do mesmo;
  • Acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal, notificar e interceder junto ao Prefeito Municipal e demais titulares de órgãos filiados ao sistema, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos, além de cobrar do Presidente as medidas judiciais cabíveis;
  • As prerrogativas no tocante ao repasse das verbas das cotas do FPM devidas ao Instituto, previstas nesta lei :
    • Fica prorrogada a competência do Conselho Fiscal para as atitudes e procedimentos necessários visando a retenção e o repasse do FPM, na conta bancária do Município para a conta bancária do Instituto;
    • Proceder a verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos, e atestar a sua correção ou denunciando irregularidades constatadas;
    • Examinar e dar parecer prévio nos contratos, acordos a serem celebrados pelo BDPREV, por solicitação da Presidência;
    • Pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do BDPREV;
    • Rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração.

- BDPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOM DESPACHO

Endereço: Pedro Simão Vaz, Nº 780

Bairro: Jardim dos Anjos

Bom Despacho/MG

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Telefone: (37) 3521-3840